Como
fazer o cálculo do Custo do Acidente de Trabalho?
O
calculo em si não é difícil mas muito trabalhoso. Para cada caso
há diferentes variáveis envolvidas e em muitos casos podem chegar a
dezenas de variáveis, muitas vezes de difícil identificação. Em
linhas gerais pode-se dizer que o custo do acidente é o somatório
dos custos diretos e indiretos envolvidos.
C
= CD + CI
Custo Direto:
É
o custo mensal do seguro de acidentes do trabalho. Não tem relação
com o acidente em si. A contribuição é calculada a partir do
enquadramento da empresa em três níveis de risco de acidentes do
trabalho essa porcentagem é calculada em relação à folha de
salário de contribuição e é recolhida juntamente com as demais
contribuições arrecadadas pelo INSS.
- 1% para a empresa de riscos de acidente considerado leve
- 2% para a empresa de risco médio
- 3% para a empresa de risco grave
Custo Indireto:
Não
envolvem perda imediata de dinheiro. Relaciona-se com o ambiente que
envolve o acidentado e com as conseqüências do acidente. Entre os
custos indiretos podemos citar:
1. Salário que deve ser pago ao acidentado no dia do acidente e nos primeiros 15 dias de afastamento, sem que ele produza.
1. Salário que deve ser pago ao acidentado no dia do acidente e nos primeiros 15 dias de afastamento, sem que ele produza.
2.
Multa contratual pelo não cumprimento de prazos
3.
Perda de bônus na renovação do seguro patrimonial
4.
Salário pago aos colegas do acidentado
5.
Despesas decorrentes da substituição ou manutenção de peça
danificada
6.
Prejuízos decorrentes de danos causados ao produto no processo
7.
Gastos de contratação e treinamento de um substituto
8.
Pagamento de horas-extras para cobrir o prejuízo causado à produção
9.
Gastos de energia elétrica e demais facilidades das instalações
(horas-extras)
10.
Pagamento das horas de trabalho despendidas por supervisores e outras
pessoas e ou empresas:
- Na investigação das causas do acidente
- Na assistência médica para os socorros de urgência
- No transporte do acidentado
- Em providências necessárias para regularizar o local do acidente
- Em assistência jurídica
- Em propaganda para recuperar a imagem da empresa
Em caso de acidente com morte ou
invalidez permanente ainda devemos considerar o custo da indenização
que deve ser pago mensalmente até que o empregado atinja a idade de
65 anos.
Pesquisa feita pela Fundacentro
revelou a necessidade de modificar os conceitos tradicionais de
custos de acidentes e propôs uma nova sistemática para a sua
elaboração, com enfoque prático, denominada Custo Efetivo dos
Acidentes, como descrito a seguir:
Ce = C – i
Ce = Custo efetivo do acidente
C = Custo do acidente
i = Indenizações e ressarcimento
recebidos por meio de seguro ou de terceiros (valor líquido)
C = C1 + C2 + C3
C1 = Custo correspondente ao tempo de
afastamento (até os 15 primeiros dias) em conseqüência de acidente
com lesão;
C2 = Custo referente aos reparos e
reposições de máquinas, equipamentos e materiais danificados
(acidentes com danos a propriedade);
C3 = Custos complementares relativos
às lesões (assistência médica e primeiro socorros) e os danos à
propriedade (outros custos operacionais, como os resultantes de
paralisações, manutenções e lucros interrompidos).