quarta-feira, 27 de agosto de 2014

PLANILHA DE CUSTO DO ACIDENTE DE TRABALHO


Hoje tenho a felicidade de compartilhar uma ótima planilha para calcular os custos do acidente de trabalho para a empresa.
Desde que comecei esse site as pessoa sempre me pedem tal planilha, mas, minha incompetência com Excel me impedia criar e compartilhar.
Finalmente um dos colegas me enviou a planilha para que eu compartilhasse, e assim será feito!
 planilha de custo do acidente
A PLANILHA
A planilha de custo do acidente de trabalho é feita em Excel e faz um cálculo muito interessante sobre os custos do acidente. Pode ser usada também para fazer o cálculo de custos de Doenças Ocupacionais.
As colunas são:
Coluna B – Nome do funcionário
Coluna C – Sexo
Coluna D – Idade do acidentado
Coluna E – Cargo/Função que o funcionário exerce.
Coluna E – Cargo/Função que o funcionário exerce.
Coluna F – Jornada Diária de trabalho
Coluna G – Turno
Coluna H – Salário do funcionário
Coluna I – Custo da hora do funcionário
Coluna J – Setor de origem do funcionário
Coluna K – Hora que ocorreu o acidente
Coluba L – Dia do mês que ocorreu o acidente
Coluna M – Dia que iníciou o afastamento.
Coluna N – Dia da alta médica
Coluna O – Horas dias perdido
Coluna P – Fórmula de horas perdidas com o afastamento
Coluna Q -Número de dias perdidos
Coluna R – Custo total do Acidente com funcionário X 4.

A planilha usa dados que editamos para fazer o cálculo do custo do acidente de trabalho para a empresa.
Essa é mais um forma de mostrar com dados reais o mal que o acidente pode provocar, com foco nos custos para a empresa. E assim podemos até mesmo conseguir que o empregador invista mais em segurança do trabalho.

ATENÇÃO
Alguns campos da planilha estão bloqueados para evitar edição.
Os campos bloqueados têm fórmulas que não poderiam ser editadas. A edição na parte das fórmulas estragaria as mesmas, e com isso, a planilha deixaria de funcionar.
planilha de custo do acidente

Baixar - Planilha de custo do acidente de trabalho (Desbloqueada)

AGRADECIMENTO
Agradeço ao Gustavo Januzzi que é um dos autores da planilha! Estou certo que de ela ajudará muita gente!
Do site segurança do trabalho nwn

O FAP (FATOR ACIDENTÁRIO PREVIDENCIÁRIO) NA PRÁTICA

O SEGURO
Você paga o seguro do carro todo mês para no caso de algum acidente grave ter como ser ressarcido. Os trabalhadores também pagam mensalmente para uma seguradora, o tal do INSS.
O SEGURO FAP NA EMPRESA
De acordo com a Lei 8212/91 o trabalhador irá pagar sobre o salário de benefício alíquotas de 8, 9 ou 11% dependendo da sua faixa salarial e as empresas também contribuem com 20% sobre o total das remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos e em função do risco de sua atividade econômica devem acrescentar 1, 2 ou 3% aos 20%. Ou seja, se a sua empresa é de uma atividade de alto risco, você deveria pagar todo mês 23%.
Mas professor isto não é justo, aqui na empresa nós fazemos um investimento pesado em segurança do trabalho, até perdemos concorrências porque as outras empresas não consideram estes gastos nos seus orçamentos. É verdade, seria injusto empresas com investimentos diferenciados em segurança pagarem o mesmo valor.
No entanto, felizmente, esta injustiça foi diminuída quando ficou estabelecido o Fator Acidentário Previdenciário – FA
O FAP será o valor que incidirá sobre as alíquotas de 1, 2 ou 3%. No entanto, no caso da sua empresa ter excelência em saúde e segurança do trabalho poderá passar apagar a metade da alíquota e para as empresas totalmente negligentes com o trabalhador este valor pode dobrar.
Mas quais são os critérios?
Simplificando a história, este pagamento dependerá do número de acidentes ou doenças (Frequência), do tempo de afastamento (Gravidade) e de quanto a sua empresa está fazendo a previdência gastar (Custo).
Não se preocupem, não moro no mundo de Alice (País da maravilhas), sei que podemos fazer diversas críticas ao sistema adotado, mas em minha opinião, hoje é melhor do que ontem.
E para os mais críticos, citando  Montesquieu : “As leis escritas ou não, que governam os povos, não são fruto do capricho ou do arbítrio de quem legisla. Ao contrário, decorrem da realidade social e da história concreta própria ao povo considerado.
Não existem leis justas ou injustas. “O que existe são leis mais ou menos adequadas a um determinado povo e a uma determinada circunstância de época ou lugar”.

CONCLUSÃO
A empresa que tiver o setor de segurança arrumado, tende a pagar menos. Então, mão na massa e vá fazer a faxina…
 fazendo faxinaArtigo foi escrito por Mário Sobral no Jornal Segurito.